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Sócio Cabena


Em Sessão de 14 de janeiro de 1888, Adelino Martins, secundado por Eduardo Wandenkolk apresentou proposta de criação da Caixa Beneficente do Clube Naval, sendo então designada Comissão para o estudo do projeto, constituída pelos sócios Fortunato Vidal, Belford Guimarães e Estevão Adelino Martins.

Executado o estudo e comprovada a viabilidade foi, em 07 de abril de 1890, criada a Caixa Beneficente do Clube, tendo sido a Comissão Organizadora eleita como sua primeira Diretoria.

A 11 de junho de 1890 em Assembléia dos associados da CABENA foram eleitos: Diretor Artur da Silveira Mota, Secretário Enéas Ramos e Tesoureiro Estevão Adelino Martins.

Àquela época os associados, além do pagamento de contribuição mensal, se cotizavam para a formação de um auxílio financeiro à viúva do sócio falecido.

Posteriormente o pagamento do auxílio financeiro passou a ser fixado e pago com a receita proveniente das mensalidades recebidas.

Em 1904 foi criada a seção de empréstimos da Caixa Beneficente.

Grandes transformações foram introduzidas no período de 1933 à 1945 durante a gestão, como Diretor, do CF Manoel da Costa Ramos. Foram criados 3 tipos de pecúlio que variavam em seu prêmio mensal e no valor a ser indenizado por ocasião do falecimento do titular. Os pecúlios eram chamados de "COMUM", "COSTA RAMOS", e "JUBILEU".

Em Assembléia de 28 de junho de 1937 foi, o CF Manoel da Costa Ramos, agraciado com o título do Sócio Benemérito da CABENA.

Em 1965 nova reformulação foi efetuada com a aprovação de novo Regulamento pela Assembléia de 14 de maio de 1965. Foram extintos os pecúlios Comum, Costa Ramos e Jubileu sendo instituído um pecúlio (Seguro de Vida) único com o Título de "BÁSICO". Neste mesmo ano foi criado o PACN subordinado a Diretoria da CABENA.

Até 1985 a Diretoria da CABENA era eleita em escrutínio secreto efetuado entre seus associados. À partir daquele ano o Diretor da CABENA passou a compor a Diretoria do Clube Naval como Diretor de Departamento com Autonomia Administrativa e Financeira.

A indenização paga pela CABENA era denominada "pecúlio" e representava a importância paga ao beneficiário quando do falecimento do sócio, em valor fixo, independente do valor do capital acumulado, assumindo assim o enquadramento de "Seguro de Vida".

Em maio de 1997 a condição da CABENA foi examinada pela firma MARINS HOLTZ S/A. de Sorocaba - São Paulo, que apresentou um relatório com a seguinte conclusão e recomendações:

"CONCLUSÃO"

A vista de todo o exposto, concluímos que a situação da CABENA se acha irregular, perante a legislação, atualmente vigente.

A CABENA estaria sujeita ao pedido de autorização governamental e a preencher todos os requisitos exigidos de uma entidade de previdência privada.

"RECOMENDAÇÕES"

Em razão dos elevados custos a que estão sujeitas as entidades de previdência privada, para a manutenção de registros, auditoria e cumprimento das normas, não recomendamos a regularização da CABENA.

Esta recomendação é feita com base no número de associados filiados, posto que, seria insuficiente para manter a estrutura organizacional exigida pelas normas em vigor.

Recomendamos a terceirização da atividade, através de uma empresa já constituída e autorizada.

A atual Diretoria, assumindo as funções em junho de 1997, considerou as diversas informações existente e fazendo uma análise dos fatos decidiu seguir as orientações da empresa consultada tomando as seguintes providências:

Procurou o Banco do Brasil para avaliar o valor de um seguro de vida para os sócios da CABENA apresentando a composição do quadro com as respectivas faixas etárias.

Ao final das tratativas chegamos a conclusão de que com o pagamento de um prêmio de R$ 9,46 (nove reais e quarenta e seis centavos), poder-se-ia inscrever todos os associados da faixa etária de 14 anos aos 93 anos, fixando-se um seguro de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por morte natural, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por morte acidental, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por invalidez permanente e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por falecimento do cônjuge.

A vista da enorme diferença oferecida optou a Direção pela apólice junto ao Banco do Brasil representando um incremento, na indenização, bastante significativo para os associados.

A decisão de alteração do valor do pecúlio para 5 (cinco) vezes o valor anterior com a redução do prêmio está perfeitamente enquadrada dentro das atribuições do Conselho Técnico que pode deliberar sem consulta aos associados (houve redução da mensalidade).

A Norma Técnica nº 001/97 datada de 19 de agosto de 1997 expedida a todos os associados apresentou solução que foi adotada pela CABENA no sentido de:

  • Aumentar o Seguro de Vida
  • Manter o valor do prêmio
  • Regularizar a situação da CABENA
  • Aumentar os benefícios oferecidos

O Patrimônio Financeiro da CABENA foi mantido e está sendo utilizado para atendimento da assistência financeira, através de empréstimos, a juros baixos, a todos aqueles integrantes da apólice do seguro de vida em grupo.

Em 1997 outras transformações foram inseridas na CABENA e a título experimental foram introduzidos planos assistenciais avaliando-se o comportamento dos sócios do Clube aos novos serviços que se procurou incrementar.

Em 10 de Junho de 2002, após consulta formal ao Banco Central, a CABENA não foi considerada equiparada a instituição financeira, não estando portanto sujeita aos dispositivos da lei 4595/64 e nem necessitando de autorização desse mesmo Banco Central para praticar as operações de empréstimo a seus associados.

Com as emendas ao Estatuto do Clube Naval aprovado pela Age de 2 de outubro de 2000, e postas em vigor em 5 de novembro de 2002, foi elaborado o novo Regulamento da CABENA, abaixo transcrito, que foi aprovado pelo Conselho Diretor na 22a. Sessão Ordinária realizada em 26/02/2003.


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