Em Sessão de 14 de janeiro de 1888, Adelino Martins, secundado por Eduardo Wandenkolk apresentou proposta de criação da Caixa Beneficente do Clube Naval, sendo então designada Comissão para o estudo do projeto, constituída pelos sócios Fortunato Vidal, Belford Guimarães e Estevão Adelino Martins.
Executado o estudo e comprovada a viabilidade foi, em 07 de abril de 1890, criada a Caixa Beneficente do Clube, tendo sido a Comissão Organizadora eleita como sua primeira Diretoria.
A 11 de junho de 1890 em Assembléia dos associados da CABENA foram eleitos: Diretor Artur da Silveira Mota, Secretário Enéas Ramos e Tesoureiro Estevão Adelino Martins.
Àquela época os associados, além do pagamento de contribuição mensal, se cotizavam para a formação de um auxílio financeiro à viúva do sócio falecido.
Posteriormente o pagamento do auxílio financeiro passou a ser fixado e pago com a receita proveniente das mensalidades recebidas.
Em 1904 foi criada a seção de empréstimos da Caixa Beneficente.
Grandes transformações foram introduzidas no período de 1933 à 1945 durante a gestão, como Diretor, do CF Manoel da Costa Ramos. Foram criados 3 tipos de pecúlio que variavam em seu prêmio mensal e no valor a ser indenizado por ocasião do falecimento do titular. Os pecúlios eram chamados de "COMUM", "COSTA RAMOS", e "JUBILEU".
Em Assembléia de 28 de junho de 1937 foi, o CF Manoel da Costa Ramos, agraciado com o título do Sócio Benemérito da CABENA.
Em 1965 nova reformulação foi efetuada com a aprovação de novo Regulamento pela Assembléia de 14 de maio de 1965. Foram extintos os pecúlios Comum, Costa Ramos e Jubileu sendo instituído um pecúlio (Seguro de Vida) único com o Título de "BÁSICO". Neste mesmo ano foi criado o PACN subordinado a Diretoria da CABENA.
Até 1985 a Diretoria da CABENA era eleita em escrutínio secreto efetuado entre seus associados. À partir daquele ano o Diretor da CABENA passou a compor a Diretoria do Clube Naval como Diretor de Departamento com Autonomia Administrativa e Financeira.
A indenização paga pela CABENA era denominada "pecúlio" e representava a importância paga ao beneficiário quando do falecimento do sócio, em valor fixo, independente do valor do capital acumulado, assumindo assim o enquadramento de "Seguro de Vida".
Em maio de 1997 a condição da CABENA foi examinada pela firma MARINS HOLTZ S/A. de Sorocaba - São Paulo, que apresentou um relatório com a seguinte conclusão e recomendações:
"CONCLUSÃO"
A vista de todo o exposto, concluímos que a situação da CABENA se acha irregular, perante a legislação, atualmente vigente.
A CABENA estaria sujeita ao pedido de autorização governamental e a preencher todos os requisitos exigidos de uma entidade de previdência privada. "RECOMENDAÇÕES"
Em razão dos elevados custos a que estão sujeitas as entidades de previdência privada, para a manutenção de registros, auditoria e cumprimento das normas, não recomendamos a regularização da CABENA.
Esta recomendação é feita com base no número de associados filiados, posto que, seria insuficiente para manter a estrutura organizacional exigida pelas normas em vigor.
Recomendamos a terceirização da atividade, através de uma empresa já constituída e autorizada.
A atual Diretoria, assumindo as funções em junho de 1997, considerou as diversas informações existente e fazendo uma análise dos fatos decidiu seguir as orientações da empresa consultada tomando as seguintes providências:
Procurou o Banco do Brasil para avaliar o valor de um seguro de vida para os sócios da CABENA apresentando a composição do quadro com as respectivas faixas etárias.
Ao final das tratativas chegamos a conclusão de que com o pagamento de um prêmio de R$ 9,46 (nove reais e quarenta e seis centavos), poder-se-ia inscrever todos os associados da faixa etária de 14 anos aos 93 anos, fixando-se um seguro de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por morte natural, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por morte acidental, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por invalidez permanente e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) por falecimento do cônjuge.
A vista da enorme diferença oferecida optou a Direção pela apólice junto ao Banco do Brasil representando um incremento, na indenização, bastante significativo para os associados.
A decisão de alteração do valor do pecúlio para 5 (cinco) vezes o valor anterior com a redução do prêmio está perfeitamente enquadrada dentro das atribuições do Conselho Técnico que pode deliberar sem consulta aos associados (houve redução da mensalidade).
A Norma Técnica nº 001/97 datada de 19 de agosto de 1997 expedida a todos os associados apresentou solução que foi adotada pela CABENA no sentido de: - Aumentar o Seguro de Vida
- Manter o valor do prêmio
- Regularizar a situação da CABENA
- Aumentar os benefícios oferecidos
O Patrimônio Financeiro da CABENA foi mantido e está sendo utilizado para atendimento da assistência financeira, através de empréstimos, a juros baixos, a todos aqueles integrantes da apólice do seguro de vida em grupo.
Em 1997 outras transformações foram inseridas na CABENA e a título experimental foram introduzidos planos assistenciais avaliando-se o comportamento dos sócios do Clube aos novos serviços que se procurou incrementar.
Em 10 de Junho de 2002, após consulta formal ao Banco Central, a CABENA não foi considerada equiparada a instituição financeira, não estando portanto sujeita aos dispositivos da lei 4595/64 e nem necessitando de autorização desse mesmo Banco Central para praticar as operações de empréstimo a seus associados.
Com as emendas ao Estatuto do Clube Naval aprovado pela Age de 2 de outubro de 2000, e postas em vigor em 5 de novembro de 2002, foi elaborado o novo Regulamento da CABENA, abaixo transcrito, que foi aprovado pelo Conselho Diretor na 22a. Sessão Ordinária realizada em 26/02/2003.
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